.As empresas empregadoras que investem na educação de seus funcionários poderão deduzir o gasto comprovado do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. A proposta é do senador Aécio Neves (PSDB-MG) que apresentou projeto de lei no Senado com objetivo de incentivar as empresas a custearem gastos com a melhor formação e qualificação de seus profissionais.
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O projeto de lei estabelece que o valor gasto com o fornecimento de ensino aos empregados, em qualquer área do conhecimento ou em qualquer nível de escolaridade, pode ser descontado do imposto de renda.
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A proposta impede que as despesas com educação possam ser consideradas pela Previdência Social e fiscais do Trabalho como salário indireto a ser incorporado pelo funcionário, aumentando as despesas do empregador e desestimulando a iniciativa.
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O país tem hoje 14 milhões de pessoas acima de 15 anos de idade que não sabem ler nem escrever. Desse total, três milhões têm entre 15 e 40 anos. Os dados do Censo de 2010 divulgados pelo IBGE indicam ainda que a média de anos de estudos no país é de 7,2 anos, o que significa que os jovens não concluem sequer o Ensino Fundamental de nove anos de duração. O Brasil tem 16,7 % de jovens de 15 a 17 anos fora da escola.
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Leia, abaixo, o projeto de lei
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Estabelece o fornecimento de ensino aos empregados pela empresa empregadora como hipótese de desconto no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, e dá outras providências.
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O Congresso Nacional decreta:
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Art. 1o Esta Lei tem por objeto estabelecer o fornecimento de ensino aos empregados pela empresa empregadora como hipótese de desconto no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, vedando o cômputo da despesa como salário indireto, para todos os fins legais.
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Art. 2o O valor gasto com o fornecimento de ensino aos empregados pela empresa empregadora, em qualquer área do conhecimento e em qualquer nível de escolaridade, pode ser descontado do valor a ser pago a título de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, na forma do regulamento.
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Parágrafo único. É vedado o cômputo do gasto a que se refere o caput como salário para fins fiscais, trabalhistas e previdenciários.
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Art. 3o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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JUSTIFICAÇÃO
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Chegou ao meu conhecimento que uma proposta que teve sua origem na Câmara, mas que infelizmente teve sua tramitação prejudicada, pela não reeleição do seu autor, o Deputado Federal, do meu partido, Marcelo Itagiba, que retrata uma situação da maior gravidade, por sua incoerência e falta de razoabilidade.
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Trata-se da circunstância de que empresários que tomaram a iniciativa de fornecer cursos educacionais aos seus empregados estão sendo vitimados pelo próprio Estado, no sentido de que pagarão, coercitivamente, mais tributos por isso.
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É que os fiscais da Previdência Social e do Trabalho consideram o caso como hipótese de pagamento de salário indireto, fazendo com que a iniciativa empresarial consista em motivo para cálculo retroativo do valor de contribuição ao INSS.
O cálculo tem gerado multas e valores de contribuição a serem complementados, e, com isso, também o desestímulo daqueles que se prestam a fornecerem o benefício em prol de muitos que, de outra maneira, jamais terão a oportunidade de estudar.
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A postura absurda do Estado tem outra conseqüência. É que, considerado salário indireto, o fornecimento do serviço gera também disparidade salarial entre os empregados da empresa.
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E nem se diga que se trata de investimento de interesse da própria empresa. Mesmo que o seja, ainda assim não se justifica abrir mão de algo que o mercado naturalmente desenvolveu em prol da função social do capital empresarial. Isso sem perder de vista a qualificação da própria empresa para a concorrência cada vez mais aberta a um mundo globalizado e desenvolvido.
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Ao invés de invocar aumento da carga fiscal da empresa brasileira que desempenha a sua função social disponibilizando ensino aos seus empregados, a atitude deve ser incentivada para que possa se transformar em mais um veículo de acesso de nossa população à educação, razão pela qual espero seja a presente proposta apoiada pelos Pares.
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O país tem hoje 14 milhões de pessoas acima de 15 anos de idade que não sabem ler nem escrever. Desse total, três milhões têm entre 15 e 40 anos. Os dados do Censo de 2010 divulgados pelo IBGE indicam ainda que a média de anos de estudos no país é de 7,2 anos, o que significa que os jovens não concluem sequer o ensino fundamental de nove anos de duração. O Brasil tem 16,7 % de jovens de 15 a 17 anos fora da escola.

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